Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou, na terça-feira (21/06), que o Município de Carapebus elabore o Plano Diretor Municipal, em atenção às disposições do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01), que prevê ser obrigatória a revisão dos Planos Diretores a cada dez anos, como instrumento da política urbana. A partir do recebimento do documento, expedido pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, a Prefeitura tem o prazo de dez dias para responder se acolhe ou não a orientação do MPRJ.
De acordo com a Recomendação, apesar de Carapebus não registrar vinte mil habitantes para que a elaboração do Plano Diretor seja obrigatória, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, a cidade integra área de especial interesse turístico e possuí influência de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental, o que torna obrigatória a edição desse planejamento, segundo o artigo 41 da Lei n.º 10.257/2001.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)