Notícia
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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói ouviu, nesta quinta-feira (09/06), o presidente da Câmara Municipal, Milton Carlos da Silva Lopes, sobre a tramitação do Projeto de Lei n° 416/21, enviado pelo Executivo e que determina as diretrizes da nova Lei Urbanística do município. O parlamentar garantiu que a proposta só seria analisada pela Câmara quando fosse aprovada pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur).
Horas após o presidente da Câmara ser ouvido, o procurador-geral do município compareceu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e entregou à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói um ofício, assinado pelo prefeito Axel Grael, informando que a administração municipal solicitou a devolução do PL à Casa Legislativa, encerrando a tramitação da proposta. A devolução do PL à prefeitura para que seja enviada uma nova proposta, que contemple maior participação popular, foi objeto de uma Recomendação ministerial ao prefeito.
Na última terça-feira (07/06), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) convocou Milton Carlos da Silva Lopes, Axel e o vice-prefeito, Paulo Bagueira, a prestarem explicações sobre a tramitação do PL. O prefeito, em possível descumprimento ao regimento da Câmara, que prevê que alterações a projetos de lei devem ser realizadas por parlamentares, havia enviado à Presidência da Câmara Municipal um ofício indicando a possibilidade de enviar um substitutivo ao Projeto de Lei. De acordo com Milton Carlos da Silva Lopes, porém, o Legislativo não aceitaria um possível texto substitutivo.
O prefeito e o vice-prefeito também foram convidados a prestar explicações ao MPRJ, nesta sexta-feira (10/06), mas como o PL será devolvido à administração municipal, não será mais necessária a presença dos dirigentes.
Desde o início das discussões da Lei Urbanística de Niterói, o MPRJ já encaminhou cinco recomendações ao prefeito e ao presidente da câmara, para garantir maior participação popular no processo decisório.
Por MPRJ
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