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O procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, expediu na última sexta-feira (05/05) as Recomendações GPGJ nº 01 e nº 02/2017, que dispõem sobre a adoção, pelos promotores de Justiça com atribuições para a defesa do direito à educação e saúde, de medidas voltadas à garantia da destinação dos recursos vinculados à educação e à saúde às contas específicas e aos fundos dos respectivos setores, e sua correta e exclusiva gestão pelos secretários dessas áreas, nos termos do art. 69, caput, e §§3º até 6º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e art. 14, da LC 141/2012 e art. 9º, da Lei 8.080/1990.
A fim de contribuir para a implementação efetiva das disposições das Recomendações nº 01 e nº 02/2017, os Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Educação (CAO Educação) e de Defesa da Saúde (CAO Saúde) propuseram aos promotores a execução de ações coordenadas destinadas à garantia do fluxo contínuo dos recursos vinculados ao custeio dos direitos fundamentais à educação e à saúde e sua gestão pelo órgão setorial do Estado e municípios.
O CAO Educação já vem realizando, em parceria com o Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e a Subprocuradoria de Planejamento Institucional (SUBPLAN), a série de encontros regionais do "Laboratório de Análise Orçamentária: O Financiamento da Educação no Cenário da Crise Fiscal”. O evento destina-se à discussão acerca dos mecanismos de financiamento da educação e da imprescindibilidade do acompanhamento prévio e contínuo do processo de elaboração e execução orçamentária, em especial sob a ótica da qualidade dos gastos públicos.
O CAO Saúde iniciará a partir do próximo dia 19 o ciclo de reuniões com os promotores de Justiça, a fim de ajustar os passos a serem adotados no sentido de dar cumprimento à Recomendação GPGJ nº 02/2017.
Para os Centros de Apoio Operacional envolvidos na iniciativa, a realização de ações coordenadas que envolvam a chefia institucional, os órgãos auxiliares e de execução conduzirá o MPRJ ao exercício pleno de sua função garantidora dos direitos fundamentais do cidadão.
Clique e confira as Recomendações GPGJ nº 01/2017 e nº 02/2017.
(Dados coletados diariamente)