Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói e da Força-Tarefa criada para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT-DESINST), obteve tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada para que o Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), em Niterói, não receba novos adultos com deficiência. De acordo com a ACP, o abrigo, voltado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes com deficiência, tem mais de 90% de acolhidos adultos.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Niterói também determinou que o Estado do Rio, a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e o município de Niterói realizem um censo biopsicossocial, elaborado por representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Coordenação de Saúde Mental do Estado, e das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde de Niterói, no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, os órgãos devem apresentar listagem contendo o nome de todos os acolhidos, com data de nascimento, município de origem e indicação sobre existência ou não de curatela e Benefício de Prestação Continuada, e manter condições dignas de sobrevivência para os acolhidos até a finalização do processo de desinstitucionalização/reordenamento, especialmente no que se refere à higiene, recursos humanos e materiais, e à alimentação no local.
“É sabido que cabe às instituições de abrigamento promover a proteção social especial a pessoas com deficiência e em situação de risco social, oferecer tratamento especializado a pessoas com deficiência nas dependências do abrigo, reabilitar as pessoas com deficiência por meio de tratamento especializado e promover a integração social com participação da família. Restou demonstrado, porém, que a situação fática do abrigo estadual CICAPD-PARM é diametralmente oposta às condições mínimas exigidas para garantir uma moradia digna”, diz um dos trechos da decisão.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)