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MPRJ obtém decisão que obriga Estado a realizar nova licitação das barcas
Publicado em Thu May 11 11:03:26 GMT 2017 - Atualizado em Thu May 11 11:22:05 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decisão que obriga o Estado a realizar nova licitação para o serviço de transporte aquaviário em um prazo máximo de dois anos. A decisão publicada na terça-feira (09/05) anulou a licitação realizada em 1998 e o contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Barcas S.A (atual CCR Barcas), com base em ação civil pública proposta pelo MPRJ em 2004. 

A sustentação da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva junto ao 2º grau do Tribunal demonstrou ilegalidades como vícios no processo de licitação e no ato de contratação. De acordo com a decisão, o preço mínimo de venda da concessão não representou o verdadeiro valor patrimonial da Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (CONERJ), empresa que realizava o serviço antes da privatização. 

De acordo com o parecer apresentado pelo MPRJ, esse preço levou em conta a exploração de linhas que nunca foram implementadas, como a que levaria à  Barra da Tijuca, Magé e São Gonçalo. O documento cita relatório da COOPTEC5 o qual demonstra que o fato gerou um preço artificial, dissonante do valor de mercado e patrimonial da CONERJ. As linhas também foram concedidas em regime de exclusividade, sem qualquer justificativa.  

Também foram identificadas alterações no contrato celebrado entre o Estado e a Barcas S.A em relação ao edital. “Algumas alterações trouxeram substanciais benefícios à concessionária, não lhe tendo sido imposta, por exemplo, a obrigação de promover a integração entre os diversos meios de transporte. Também foram incluídas outras linhas não previstas, como a de Charitas, por exemplo, local onde também não foi acompanhado de um aumento da linhas de ônibus para facilitar a vida dos usuários”, explica a procuradora de Justiça Márcia Tamburini Porto.

“Por estes dois aspectos, a licitação instaurada com a finalidade de instrumentalizar o processo de desestatização da CONERJ, materializado no contrato de concessão, contém vícios que resultam em sua anulação ou invalidação”, descreve trecho da decisão. 

O contrato de concessão para operar as linhas aquaviárias foi firmado até o ano de 2023, prorrogável por mais 25 anos. Em 2012 o Grupo CCR adquiriu 80% do capital da empresa Barcas S.A. e a rebatizou com o nome de CCR BARCAS. 

Julgada improcedente pela 4ª Vara da Fazenda Pública, em 2015, a decisão da desembargadora relatora Jacqueline Lima Montenegro, na terça-feira, garante provimento parcial ao recurso apresentado pelo MPRJ.  
 
0000838-96.2004.8.19.0001 (2004.001.000961-5)

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