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MPRJ quer impedir visita indevida por agentes públicos em Bangu 8
Publicado em Tue May 09 15:12:52 GMT 2017 - Atualizado em Tue May 09 15:56:27 GMT 2017

O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ) expediu na segunda-feira (8/5) recomendações a autoridades penitenciárias com o objetivo de impedir que agentes públicos usem prerrogativas inerentes ao cargo, sem as devidas justificativas, para visitar presos provisórios na Cadeia Pública Pedrolino Werling Oliveira (Bangu 8), em Gericinó, Zona Oeste do Rio.

De acordo com documentos obtidos pelos promotores do GAESP/MPRJ, membros do Poder Legislativo valeram-se de prerrogativa parlamentar para ingressarem na Cadeia Pública Pedrolino Werling Oliveira fora dos dias e dos horários previstos para visitação de custodiados. A finalidade era visitar o ex-governador Sérgio Cabral, que se encontra atualmente acautelado naquela unidade prisional.

As recomendações foram expedidas ao secretário de Administração Penitenciária do Estado do Rio (SEAP), coronel Erir Ribeiro Costa Filho, e ao diretor da referida cadeia pública, Alex de Lima Carvalho. Eles devem tomar as medidas necessárias sobre as visitações, dentro de suas atribuições legais, sob pena de praticarem ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11 da Lei 8.429 de 1992.

Os promotores recomendaram às autoridades que impeçam visitas sempre que não houver atividade funcional que justifique o ingresso do agente público e for perceptível -- a partir do exame dos dias, horários, dependências e internos a serem visitados, dentro de outros critérios objetivos -- o propósito de burlar regras de visitação.

Os parlamentares têm a prerrogativa de acesso a estabelecimentos prisionais garantida pelo artigo 28 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) e pela resolução 584/15 da SEAP. Segundo a recomendação do MPRJ, essa prerrogativa só pode ser licitamente exercida, contudo, em consonância com princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pelas regras da resolução da SEAP.

De acordo com as recomendações, no âmbito do Estado Democrático de Direito, não se admite tratamento diferenciado e privilegiado a determinadas pessoas em razão de condições econômicas ou em decorrência de já terem ocupado cargos públicos na cúpula dos Poderes da República. E o regime democrático é exposto a risco quando “agentes políticos se utilizam de prerrogativas inerentes ao cargo para satisfazer interesses privados”.

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*Fonte: Google Analytics
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