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MPRJ participa de reunião para discutir determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Publicado em Sun Apr 03 19:01:41 GMT 2022
- Atualizado em Sun Apr 03 19:01:34 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participou, na última quinta-feira (31/03), de reunião para discutir o cumprimento das medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relativas ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu. A medida decorre da Resolução de 28/11/2018 da CIDH, e tem o objetivo de aferir a fração do cômputo da pena a ser aplicada para crimes graves em decorrência da superlotação e/ou condições degradantes da unidade prisional. A Corte proibiu o ingresso de novos presos no citado Instituto e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais, nos quais a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.
A coordenadora de Direitos Humanos e Minorias (CDHM/MPRJ), procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira, destacou a importância da articulação dos órgãos do sistema de Justiça para a busca do efetivo cumprimento das medidas. “Esse esforço interinstitucional é importante também na articulação com o próprio Executivo, que é o responsável pelo cumprimento”, ressaltou a procuradora, acompanhada pelos promotores de Justiça Murilo Bustamante, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, e Tiago Joffily, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant´Ana Lanfredi, é necessário definir de que forma a medida será cumprida. “A questão aqui é como cumprir, como realizar essa atividade. A pretensão, sobretudo nessa determinação da Corte, é reparatória, ou seja, para aqueles que estão lá dentro ou passaram por lá, no caso do Plácido, com o cômputo em dobro do cumprimento da pena, e também a necessidade de que estabeleçamos um compromisso de não repetição, numa iniciativa preventiva”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) é uma estrutura nova do CNJ, dentro do DMF, que faz o monitoramento e a fiscalização das decisões e deliberações da CIDH. “Como ponto de partida, estamos trazendo a proposta de um exame que possa nos ajudar a cumprir a determinação da Corte, uma proposta simplificada, menos burocrática”, explicou. Também participaram da reunião representantes do Tribunal de Justiça (TJRJ), da Defensoria Pública (DPERJ), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Estado do Rio.
Por MPRJ
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