Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública em face do Governo do Estado para que sejam tomadas providências em relação às condições de funcionamento e a regularidade do Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE/RJ). Entre os pedidos de tutela de urgência, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital requer a garantia da composição paritária entre membros da sociedade civil e Poder Executivo, nos termos previstos no Regimento Interno do CEPDE, mediante processo eleitoral e nomeações tempestivas, e a alternância da ocupação do cargo de presidência por membro da sociedade civil e por membro do executivo. A ação tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
O CEPDE é órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política estadual para a integração da pessoa com deficiência, e, desde 2019, é alvo de investigação por parte do MPRJ. No curso das investigações, a promotoria constatou que o CEPDE/RJ vem funcionando com defasagem de membros governamentais, em razão da morosidade das pastas públicas no ato de nomeação, o que afeta a paridade da composição, prevista na normativa pertinente. Também constatou que a inadequação na constituição de intérprete de Libras viola à acessibilidade comunicacional que deve ser garantida nas assembleias do CEPDE, bem como a precariedade relativa à infraestrutura para a manutenção do funcionamento satisfatório do conselho, e que a conta bancária do fundo instituído se encontra injustificadamente inativa, o que acarreta, dentre outras mazelas, dificuldade em oferecer capacitação para os membros. Antes de ajuizar a ACP, a Promotoria de Justiça realizou inúmeras tentativas extrajudiciais de resolução das irregularidades, mas não houve interesse por parte do governo.
Para sanar as irregularidades, o MPRJ requer que seja garantida celeridade às publicações dos atos do CEPDE no Diário Oficial do Estado, para que ocorram no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do envio dos documentos a serem publicados, notadamente quando relativos às nomeações de conselheiros; a imediata contratação de pelo menos dois intérpretes de Libras para os atos do CEPDE, de forma a garantir acessibilidade na forma da Lei; bem como a imediata ativação da conta do fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), assegurando seu devido funcionamento conforme o artigo 7° da Lei Estadual nº 2525/96; e a garantia da gestão plena do fundo por parte do Conselho Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência.
Requer ainda que seja garantida assessoria técnica para a elaboração de Plano Anual de Aplicação dos recursos do fundo; que seja determinado ao Governo do Estado que destine ao Conselho Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência estrutura necessária ao seu bom funcionamento; que, desde logo, faça constar do projeto de Lei Orçamentária para os próximos exercícios a previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e seu fundo.
Por fim, que sejam destinados recursos suficientes para que o conselho cumpra suas atribuições institucionais, e que seja assegurado um sistema de capacitações permanentes e periódicas dos conselheiros, para que estejam aptos a exercer suas atribuições, incluindo aquelas de matriz técnica, referentes à gestão interna do conselho e ao gerenciamento do FUPDE.
Processo número 0074287-57.2022.8.19.0001
Por MPRJ
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