Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quarta-feira (23/03), ação civil pública em face do Município de Petrópolis na qual requer o imediato retorno às aulas presenciais de todos os alunos da rede municipal. Pede ainda que seja apresentado à Secretaria de Educação, no prazo de até 48 horas, plano emergencial que abarque os alunos atingidos pela ocupação das escolas por desabrigados. Em razão do desastre decorrente das chuvas de fevereiro e março deste ano em Petrópolis, 13 escolas que deveriam ser ocupadas, por no máximo 48 horas, transformaram-se em abrigos provisórios, o que gerou impacto direto na educação de crianças e adolescentes matriculados em tais estabelecimentos de ensino.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Petrópolis, destacam que a situação atual é fruto de um descaso da administração pública, que deveria ter planos de contingência de tragédias que incluíssem a criação de abrigos temporários fora dos estabelecimentos de ensino, de forma a não impactar ainda mais a educação. Exemplo disso é que, com as últimas chuvas que atingiram a cidade com níveis pluviométricos alarmantes, ocorridas em 20 de março, os cidadãos que haviam voltado para suas casas retornaram aos abrigos, ou seja, às escolas, novamente impactando na imperativa volta às aulas.
“A paralisação do ano letivo nesses estabelecimentos de ensino, que já dura mais de um mês e, ao que tudo indica, não irá ter fim em breve espaço de tempo, poderá fazer com que os alunos prejudicados venham a ser atingidos de forma irreversível, tendo em vista que a educação básica prevê um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais. Se fizermos um cálculo com base na data de hoje, 23 de março de 2022, com as aulas terminando em 20 de dezembro de 2022, veremos que este número não mais pode ser alcançado, já que nos restam apenas 189 dias úteis”, narra trecho da ACP.
Nos 189 dias úteis não estão previstas as férias de meio de ano. “As férias são uma forma de propiciar ao aluno o direito indisponível ao lazer e descanso, não podendo ser extintas, pura e simplesmente, para suprir uma falha da própria administração pública. Portanto, é imperativo que se propicie aos alunos impactados pelo uso de suas escolas como abrigos temporários o imediato retorno às aulas presenciais, o que, inclusive irá contribuir para a saúde mental de tais alunos, afastando-os do ambiente de luto que se abateu sobre a cidade”, destaca texto da ACP.
As Promotorias também relembram que foi o retorno às aulas, um dia antes, o que fez com que a grande maioria das crianças e adolescentes não estivessem em suas casas no momento da tragédia do dia 15 de fevereiro, o que muito contribuiu para decrescer o número de vítimas fatais. Diante do desastre com vários desabrigados, as Promotorias de Justiça que promoveram diversas medidas assecuratórias de seus direitos, destacam que não se justifica a não realização de aulas presenciais para os alunos impactados com o fechamento das escolas onde estão matriculados, até porque essas unidades não são ambientes para o acolhimento de cidadãos, já que não possuem estrutura mínima necessária para tanto. E revelam que, em uma dessas escolas, havia mais de 100 pessoas acolhidas e apenas dois chuveiros.
Entre os pedidos, as Promotorias de Justiça de Petrópolis também requerem que, caso seja necessária a reorganização de matrículas, que seja disponibilizado transporte escolar para os alunos que tiverem de se deslocar para estabelecimentos de ensino diversos dos quais estavam originalmente matriculados; ainda nessa hipótese, que seja fornecido aos alunos, de forma gratuita, novos uniformes escolares; tendo ainda em vista que a grande maioria dos alunos perdeu seus pertences na tragédia; que sejam disponibilizados, também de forma gratuita, kits escolares, com, no mínimo, mochila, lápis, caneta, borracha, cadernos e livros aos alunos; na hipótese de não desocupação imediata das escolas que seja fixado prazo, não superior a 15 dias, para total desocupação dos espaços escolares, de forma a atender integralmente o direito à educação; e que seja fixada multa diária, não inferior a R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer das obrigações.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)