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MPRJ ajuíza ação para que Valença retome as aulas presenciais em todas as suas escolas
Publicado em Thu Feb 24 18:07:16 GMT 2022 - Atualizado em Thu Feb 24 18:07:07 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que o Município de Valença retome as aulas presenciais em todas as escolas sob sua gestão, mediante a adoção dos protocolos de segurança e sanitários necessários para evitar a transmissão da Covid-19. No último dia 14/02, a Prefeitura havia acatado Recomendação expedida pelo MPRJ nesse sentido. Das 38 escolas municipais, porém, 13 delas (34% do total) não retomaram suas atividades, por alegações diversas do gestor municipal.

Em resposta ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, o Juízo da 1ª Vara de Valença determinou, sob pena de multa diária, que o município informe, em um prazo de 72 horas, se existe viabilidade para que os alunos das 13 escolas que permanecem fechadas frequentem as aulas nas que se encontram funcionando, respeitando o ano letivo e a proximidade da residência. Em caso negativo, requisitou informações para saber se, a esses alunos, estão sendo ministradas aulas remotamente.

A ação ressalta que a educação é um direito fundamental do cidadão e dever do Estado, e que o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Além disso, como o município, segundo informação da própria municipalidade e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, encontra-se sob risco baixo para a transmissão da Covid-19 (bandeira amarela), não se justifica o adiamento do retorno das aulas presenciais.

“Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação deliberou que o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação nacional, é ação educacional prioritária, urgente e, portanto, imediata, permitida a suspensão apenas nos casos de gravidade do cenário epidemiológico, por decisão justificada da autoridade sanitária”, diz um dos trechos da ACP.

O documento encaminhado ao Judiciário ressalta, ainda, que o próprio município, por meio do Plano de Ação da SME Valença 2020/2021, apresentado ao MPRJ em março de 2021, reconhece que, existe um movimento de retomada das aulas presenciais, justificado pela importância da educação escolar para o desenvolvimento intelectual, social e emocional das crianças,  jovens e suas famílias. E que, em reunião realizada em julho do mesmo ano, a municipalidade reconheceu o prejuízo pedagógico efetivo com a interrupção das aulas presenciais, no início da pandemia.

Veja aqui a ACP.

Por MPRJ

 

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