Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri, obteve, na noite de quinta-feira (17/02), decisão condenando Deivison Araújo dos Santos a 28 anos de prisão, pelo assassinato do policial militar Daniel Gleison Campos, e pela tentativa de assassinato do também policial militar Leonardo Tavares da Silva, no ano de 2015. O condenado, integrante do tráfico de drogas no Morro da Providência, desferiu disparos de arma de fogo contra os policiais da UPP da Providência, durante um patrulhamento de rotina, atingindo Daniel no pescoço. Só não acertou Leonardo porque o policial conseguiu se abrigar no momento dos disparos.
O Júri condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, uma vez que o crime foi cometido de forma a impedir a defesa da vítima, que foi surpreendida e estava em inferioridade numérica e de armas, e foi realizado contra policial militar no exercício de suas funções.
Em sua sustentação, a promotora de Justiça Simone Sibilio do Nascimento destacou que, no dia 25 de novembro de 2015, os dois policiais patrulhavam a ladeira do Barroso, em frente à estação do teleférico Américo Brum, no morro da Providência, quando foram encurralados por traficantes locais. Daniel, que tinha 29 anos à época, levou um tiro no pescoço e morreu, enquanto Leonardo não foi atingido porque conseguiu se abrigar.
Simone lembrou aos jurados do número de policiais militares mortos (119) e feridos (635) no estado durante o ano de 2015, além do número de homicídios ocorrido no estado do Rio no período, que foi de 5.067, demonstrando toda a barbárie causada pelo tráfico de drogas. “Quando um agente do Estado sobrevive e reconhece em juízo aquele que atirou, desde que não haja nada que o desqualifique, esta declaração merece crédito. É cruel deixar que a palavra do policial sobrevivente seja comparada e tenha o mesmo peso com a de um notório criminoso. O policial que estava em serviço, ganhando pouco, lutando pela sociedade, merece que sua memória seja respeitada e que a criminalidade perceba que a punição virá. Os jurados do II Tribunal do Júri souberam avaliar bem as provas e reverenciaram a vida que foi ceifada de um policial tão jovem. Venceu a causa da vida!".
“O acusado, munido de arma de fogo, no interior da comunidade, efetuou inúmeros disparos contra guarnição policial, durante relevante lapso temporal, participando de intenso confronto armado. Dessa forma, constata-se maior reprovabilidade na conduta do acusado, a exigir majoração da reprimenda”, destacou o magistrado responsável pela aplicação da pena.
Processo 05147199720158190001
Por MPRJ
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