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MPRJ ajuíza ação para que empresa devolva R$ 183 mil aos cofres de Macaé pela prática de sobrepreço
Publicado em Wed Feb 09 19:37:24 GMT 2022
- Atualizado em Wed Feb 09 20:04:39 GMT 2022
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública para que a empresa Irmãos Prata Construção e Conservação devolva ao erário do Município de Macaé o valor de R$ 183.075,46. De acordo com a ACP, após ser contratada para prestar serviços de conservação, limpeza e manutenção do Paço Municipal, a empresa praticou sobrepreço na cobrança dos serviços.
A ação relata que o contrato nº 056/2006, celebrado em 14 de março de 2006 entre o Município de Macaé e a empresa, previa que os serviços fossem realizados, pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 555.186,96. O contrato, porém, contou com sete Termos Aditivos, que prorrogaram seu prazo contratual até 2011 e reajustaram o valor que havia sido pactuado originalmente para R$ 694.703,88.
Ao analisar a economicidade dos contratos, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou que não foram localizados, no contrato original e nos seis primeiros termos aditivos, orçamentos detalhados em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários envolvidos. Também foi verificada a ausência do código de Classificação Brasileira de Ocupações para cada atividade ocupacional relacionada a cada profissional, impossibilitando, sob o aspecto contábil, a comparação dos valores dos salários praticados à época com os disponibilizados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa apresentou planilha de custos para o 7º Termo Aditivo, porém, a pesquisa de salários foi prejudicada pela ausência do código de Classificação Brasileira de Ocupações. A análise contábil também identificou verbas calculadas com a aplicação de percentuais diferentes daqueles orientados pela Auditoria Interna do Ministério Público da União, nos manuais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais e em estudos relativos aos percentuais máximos de encargos sociais admissíveis nas contratações de serviços com locação de mão-de-obra, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, os novos cálculos da planilha orçamentária apontaram o montante de R$ 604.394,41, isto é, R$ 90.309,47 inferior aos custos da proposta elaborada pela empresa, caracterizando indícios de sobrepreço no 7º Termo Aditivo. O suposto sobrepreço foi atualizado para o ano de 2022, de acordo com os índices divulgados na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 183.075,46.
A ação relata que o contrato nº 056/2006, celebrado em 14 de março de 2006 entre o Município de Macaé e a empresa, previa que os serviços fossem realizados, pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 555.186,96. O contrato, porém, contou com sete Termos Aditivos, que prorrogaram seu prazo contratual até 2011 e reajustaram o valor que havia sido pactuado originalmente para R$ 694.703,88.
Ao analisar a economicidade dos contratos, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou que não foram localizados, no contrato original e nos seis primeiros termos aditivos, orçamentos detalhados em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários envolvidos. Também foi verificada a ausência do código de Classificação Brasileira de Ocupações para cada atividade ocupacional relacionada a cada profissional, impossibilitando, sob o aspecto contábil, a comparação dos valores dos salários praticados à época com os disponibilizados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa apresentou planilha de custos para o 7º Termo Aditivo, porém, a pesquisa de salários foi prejudicada pela ausência do código de Classificação Brasileira de Ocupações. A análise contábil também identificou verbas calculadas com a aplicação de percentuais diferentes daqueles orientados pela Auditoria Interna do Ministério Público da União, nos manuais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais e em estudos relativos aos percentuais máximos de encargos sociais admissíveis nas contratações de serviços com locação de mão-de-obra, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, os novos cálculos da planilha orçamentária apontaram o montante de R$ 604.394,41, isto é, R$ 90.309,47 inferior aos custos da proposta elaborada pela empresa, caracterizando indícios de sobrepreço no 7º Termo Aditivo. O suposto sobrepreço foi atualizado para o ano de 2022, de acordo com os índices divulgados na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 183.075,46.
Por MPRJ
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