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Acolhido pedido do MPRJ, Presidência do STJ expede ofícios ratificando a suspensão de licenciamentos e intervenções na APA de Maricá
Publicado em Mon Nov 29 12:29:05 GMT 2021 - Atualizado em Mon Nov 29 12:28:59 GMT 2021

Após acolher o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), e da Defensoria Pública, que representa a  Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (ACCAPLEZ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu ofícios ao Município de Maricá, Procuradoria Geral do Estado, Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Presidência do TJ/RJ comunicando o inteiro teor e a publicação do acórdão proferido pela Corte Especial do STJ, que restabelecera os efeitos da liminar concedida no Agravo de Instrumento n. 0028812-96.2013.8.19.0000. 
 
A ausência de publicação e de intimação do Estado do Rio de Janeiro e do INEA foram citadas como fundamento para a emissão de Licença de Instalação para o empreendimento Maraey no interior da Área de Proteção Ambiental de Maricá. No entanto, o acórdão da Corte Especial do STJ elimina qualquer dúvida quanto à validade e eficácia da liminar, estando vedado o prosseguimento de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA de Maricá, sob pena do crime de desobediência.
 
No dia 23/11 foi realizada reunião entre a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente de Niterói, Defensoria Pública e a Presidência do INEA. O Instituto expôs seu entendimento pela validade da Licença de Instalação emitida para o empreendimento Maraey, bem como sinalizou que prosseguirá com a emissão de outras autorizações ambientais. 
 
Além disso, o INEA considerou que a publicação do acórdão não tem aptidão para obstar a emissão de autorização para supressão de vegetação, de manejo da fauna silvestre ou para intervenções nos cursos d´águas, frisando que o empreendimento trará ganhos ambientais à localidade. Por fim, noticiou que ainda não foi firmado o Termo de Compromisso de Recuperação Florestal, e que o empreendedor não requereu o licenciamento ambiental para as demais etapas, mas que, em sendo feito, haverá o processamento, por considerar que o acórdão obsta apenas a emissão de novas Licenças de Instalação.
 
O MPRJ aguarda a manifestação do Município de Maricá, da PGE/RJ e do INEA em atenção aos ofícios expedidos pela Presidência do STJ. 

Recurso Especial
Na quinta-feira (25/11), o MPRJ também ingressou com Recurso Especial junto à Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), objetivando a manutenção da sentença de mérito proferida na ação civil pública ajuizada pelas APALMA e ACCAPLEZ. O recurso especial busca o reconhecimento, pelo STJ, da validade da sentença, que foi anulada em recente julgamento da 18ª Câmara Cível, por supostos vícios formais. No entendimento do Ministério Público, além de equivocada, a anulação da sentença prolongará injustamente o desfecho do processo. O recurso especial será encaminhado pelo TJRJ ao Superior Tribunal de Justiça, para análise do Ministro Herman Benjamin, que está prevento para o feito, por ter sido o relator de outros recursos interpostos neste mesmo processo.
 
Vale ressaltar que o julgado da 18ª Câmara Cível não prejudica a liminar que proibiu os licenciamentos e intervenções na APA de Maricá, cuja eficácia foi plenamente restabelecida pela Corte Especial do STJ no julgamento do Agravo Interno na SLS 2528/RJ, conforme acórdão publicado em 17/11.

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