Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou nesta quinta-feira (11/11), ação civil pública para que o Facebook adote medidas para impedir a prática do “phishing” em anúncios veiculados em sua rede social. A ACP também pede o pagamento de indenização, no valor de R$ 5 milhões, a título de danos materiais e morais causados aos seus consumidores.
O “phishing” é uma técnica de fraude eletrônica direcionada para obter, mediante informações falsas, que atraiam a curiosidade do internauta, dados sensíveis das pessoas, tais como número de conta bancária, senhas, número de cartão de crédito e número de CPF.
De acordo com o inquérito civil 1190/2020, instaurado para apurar a presença de possíveis anúncios fraudulentos no Facebook, algumas das publicidades pagas e patrocinadas veiculadas na rede social são um ambiente fértil para a prática de “phishing”. Na maioria das ocorrências, as publicidades atraem o consumidor com ofertas de preços atrativos, com o objetivo de o direcionar a um site clonado de determinada loja reconhecida no mercado. Após ingressar na página, que acredita ser de outra empresa, o usuário é induzido a realizar o pagamento por uma oferta falsa, ocasião em que seus dados pessoais são colhidos pelos fraudadores.
Questionado sobre a prática, o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., deixou claro não atuar de maneira preventiva para proteger seus usuários da prática, transferindo, aos próprios e a terceiros, o encargo de fiscalizar e denunciar ocorrências na rede social. Ainda de acordo com a empresa, não é verificado, previamente, se o teor das propagandas comerciais é fraudulento, havendo controle prévio de adequação somente quanto a requisitos técnicos-visuais e em relação à sua “Política de Publicidade”.
Desta forma, requer a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que o Facebook realize o controle prévio de todas as publicidades patrocinadas ou pagas, veiculadas nos seus provedores de aplicação, redes ou mídias sociais, de maneira a verificar, antes da sua publicação, se os anúncios propiciam fraudes, inclusive à prática conhecida como “phishing”. Além disso, que a empresa informe a adoção da medida aos seus usuários e aos contratantes ou patrocinadores do seu serviço de publicidade, sob pena, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil.
Por MPRJ
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