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MPRJ obtém condenação da CEDAE ao ressarcimento em dobro do valor cobrado por ICMS entre os anos de 2004 e 2007
Publicado em Thu Nov 04 15:00:50 GMT 2021 - Atualizado em Thu Nov 04 15:00:44 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve a condenação da Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE) ao ressarcimento em dobro do valor cobrado em excesso, 18% da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas tarifas de água, no período de dezembro de 2004 a agosto de 2007.    

Os consumidores que efetivamente comprovarem o pagamento do excesso no período terão direito ao ressarcimento acrescido de juros legais e correção monetária, a contar da data de cada pagamento. O requerimento, com o valor total a receber, deve ser apresentado ao cartório da 6ª Vara Empresarial, na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina Central 7, no Centro do Rio de Janeiro.    

Em 2005 o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o ICMS não poderia incidir sobre o fornecimento de água canalizada, pois esta não seria submetida a processo de industrialização para vir a ser oferecida à população. Dessa forma, o Juízo declarou abusiva a cobrança do percentual de 18% referente à alíquota de ICMS, suprimida pelo Decreto Estadual nº 36.574/04.    

Para o promotor de Justiça Rodrigo Terra, ainda que tenha sido vitorioso o reconhecimento da cobrança do ICMS sobre o serviço de água canalizada depois de declarada a sua inconstitucionalidade pelo STF, a limitação do período da condenação errou por considerar abolida a cobrança com a equiparação do seu valor com o da tarifa de esgotamento sanitário, sobre o qual nunca incidiu o imposto. 

“O que houve foi, ao contrário, o aumento desta no percentual do ICMS. Apesar de mais de quinze anos tenham sido necessários para a causa ser julgada em primeira instância, o MP recorrerá da sentença para que seja corrigido o gritante erro in judicando, afastando referida limitação”, adiantou o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. 

Processo nº 0139846-54.2005.8.19.0001   

Por MPRJ   

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