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MPRJ e Defensoria obtêm decisão parcial na Justiça que determina à Cedae a apresentação das providências adotadas pela companhia relacionadas às reclamações dos consumidores
Publicado em Sun Feb 07 13:47:20 GMT 2021
- Atualizado em Sun Feb 07 14:31:13 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), obtiveram decisão parcialmente favorável, neste sábado (06/02), que determina que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) apresente a relação das Ouvidorias que relatam a falta de água e/ou a desconformidade dos padrões de potabilidade, bem como as providências adotadas para solucioná-las, no prazo de 48 horas, contados a partir da intimação do órgão.
Também foi determinado pelo Juízo da 8a Vara de Fazenda Pública que a companhia apresente relatório detalhado acerca do método de análise dos parâmetros de gosto e odor (metodologia, critérios, circunstâncias e forma).
Também foi determinado pelo Juízo da 8a Vara de Fazenda Pública que a companhia apresente relatório detalhado acerca do método de análise dos parâmetros de gosto e odor (metodologia, critérios, circunstâncias e forma).
A decisão tem por base o requerimento apresentado na última quinta-feira (04/02) pelo MPRJ e pela Defensoria Pública que ingressaram com pedido de tutela de urgência para que os consumidores tivessem o abastecimento regularizado.
A partir dessas informações requeridas neste sábado, o Juízo deverá decidir posteriormente sobre uma possível intervenção na gestão da companhia da forma como exposto no pedido liminar. O MPRJ e a Defensoria requerem a adoção das providências necessárias para garantir o abastecimento de água, com prioridade para as comunidades carentes, em prazo não superior a 48 horas a contar da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos, entre outras medidas.
Por MPRJ
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