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MPRJ obtém o bloqueio de bens do secretário de Saúde de Belford Roxo em ação por irregularidades na campanha de vacinação
Publicado em Tue Aug 03 09:09:13 GMT 2021 - Atualizado em Tue Aug 03 09:09:05 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Belford Roxo, obteve decisão liminar na Justiça determinando que o Município de Belford Roxo dê efetivo cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 e se abstenha de aplicar eventuais sobras de doses em desacordo com o plano. O Juízo da 2ª Vara Cível de Belford Roxo determinou, ainda, a indisponibilidade de bens do secretário municipal de Saúde, Christian Vieira da Silva, no valor de R$ 1.98 milhão, para o pagamento de eventuais danos morais coletivos e de multa decorrente de ato de improbidade administrativa.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa durante o processo de vacinação no Município. De acordo com a ação, o Município adotou diversas medidas que desrespeitam os critérios e as normas do Plano Nacional, com ampliação da campanha de forma desordenada e sem critérios técnicos. Exemplo disso foi que o município estabeleceu vacinação independente de faixa etária na sede da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com doses que supostamente teriam sobrado de dias anteriores nos postos. Ocorre que, segundo o MPRJ, as vacinas poderiam ser aplicadas nos pontos de vacinação originais, seguindo a ordem estabelecida pelo PNO, sendo injustificável redirecionar as doses para a sede da SMS e desconsiderar o critério etário.

Outro desrespeito ao critério etário e as normas do PNO ocorre desde julho, quando o  Município de Belford Roxo começou a vacinar pessoas acima de 18 anos em um outro local específico, a Policlínica São José. Os dois episódios provocaram enormes filas e aglomeração. Além dos pedidos liminares deferidos pra Justiça, a ACP também requer que, ao final do processo, o Secretário de Saúde, Christian Vieira, seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil  e por danos morais a coletividade.

Processo: 000833984.2021.8.19.0008

Por MPRJ

mprj
improbidade administrativa
tutela coletiva
decisão judicial
covid-19
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