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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio indeferiu, nesta segunda-feira (21/06), o efeito suspensivo postulado pelo Município do Rio de Janeiro, em agravo de instrumento interposto contra liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital.
A liminar, mantida pelo Tribunal, obriga o Município e o Estado do Rio a implantarem Instituições de Longa Permanência (ILPIs) com vagas suficientes para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade, especialmente para aquelas internadas irregularmente em leitos hospitalares, como os de cuidados prolongados.
O Município do Rio deverá apresentar, no prazo de 120 dias, plano de ação contendo cronograma de instalação de unidades de acolhimento públicas ou celebração de convênio com ILPIs privadas, com estrutura e condições para acolher idosos dependentes. O plano deve considerar a disponibilização de 200 vagas, no prazo máximo de um ano.
Ao Estado do Rio de Janeiro caberá garantir o apoio financeiro à manutenção das ILPIs que serão implantadas ou conveniadas ao município. Assim, deverá destinar orçamento específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual e na Lei Orçamentária anual de 2021 para prever as despesas com o cofinanciamento da implantação dos equipamentos necessários.
“O Ministério Público adotará todas as medidas cabíveis para que a liminar deferida seja cumprida. Há uma dívida histórica do Município e do Estado com os idosos dependentes que precisam de acolhimento. Atenta contra a dignidade da pessoa humana mantê-los em leitos hospitalares. As políticas públicas voltadas a esse público precisam ser implantadas. A pessoa idosa não pode continuar invisível aos olhos dos gestores”, observou a promotora de Justiça Adriana Coutinho, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital.
De acordo com a ação civil pública ajuizada em fevereiro, o Município do Rio de Janeiro não oferece ILPIs para idosos considerados altamente dependentes. O Estado mantém apenas o Abrigo Cristo Redentor, com capacidade para 45 indivíduos. Em razão disso, os idosos dependentes que recebem alta da rede hospitalar e não têm referência familiar permanecem indefinidamente ocupando leitos de saúde, expostos ao risco de infecção hospitalar e retirando vaga de pessoas que precisam de internação por questões de saúde.
"Diante da escassez de vagas para receber os idosos dependentes em situação de vulnerabilidade, a realidade que vem sendo vivenciada no Município do Rio de Janeiro é lastimável. Há dezenas de idosos internados em leitos hospitalares como os de cuidados prolongados, há anos, simplesmente por ausência de vagas em Instituição de Longa Permanência capaz de acolhê-los, sendo custeados pelo Sistema de Saúde", narra a ação.
Com a decisão, os réus deverão também promover a inserção de dados em suas plataformas do sistema de regulação de vagas, de modo a indicar os pacientes idosos que se encontram de alta médica, porém internados nos hospitais por questões sociais. Também em 90 dias, deverão apresentar relação nominal acompanhada de relatório médico e social de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais por questões sociais. Para cada determinação descumprida, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Processo número 0030341-69.2021.8.19.0001:
Petição inicial
Decisão liminar
Decisão no Agravo de Instrumento número 0042683-18.2021.8.19.0000
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)