Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou, na segunda-feira (14/06), ação civil pública em face do Colégio Santo Inácio (Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social), de sua diretora acadêmica Ana Maria Bastos Loureiro e do coordenador de Ensino Médio, Marcos Vinicius Borges da Silva Machado. A ACP, com pedidos de obrigação de fazer (providências das áreas da Infância e Juventude e da Educação) e de indenização por danos morais coletivos, com pedido de liminar, trata da violação de direitos de adolescentes, em razão de assédios sexuais sofridos por alunas da instituição.
O MPRJ requer à Justiça o afastamento de ambos os profissionais mencionados, a adoção de uma série de medidas administrativas e pedagógicas e a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais individuais homogêncios, além de aplicação de multas. Aponta o MPRJ que houve falta de observância do fluxo de encaminhamento de violação de direitos, uma vez que, em razão dos casos de assédio relatados, não houve acolhimento, providências e a observância do colégio como porta de entrada do sistema de garantias de direitos.
Nas oitivas e nas investigações foram identificados episódios que caracterizam violações à igualdade de gênero, protagonizados por professores e admitidos por ação omissiva de seu corpo diretivo e pedagógico. A partir dos relatos das alunas, verificou-se assédio sexual (até assédio moral a funcionárias) perpetrado de forma repetida, seja por palavras, conversas indesejáveis, piadas de cunho sexual, contato físico sem consentimento e convites impertinentes. Foi constatado, ainda, que as práticas relatadas ocorriam de forma reiterada, há anos, envolvendo turmas que se formaram antes mesmo do ano de 2016.
Tais fatos, no entanto, ficavam envolvidos numa nuvem de 'silêncio', sendo certo que as vítimas adolescentes não recebiam o acolhimento e a credibilidade devidos. A postura da instituição foi não dar encaminhamento tempestivo às violações relatadas, para adoção de medidas protetivas às adolescentes (acolhimento, escuta ativa e empática, validação de sentimentos e tratamento multidisciplinar) e sancionatória, para os agressores. Ademais, constatou-se também a falta de abordagem pedagógica de temáticas humanitárias, numa perspectiva de promoção da cultura dos Direitos Humanos, notadamente, igualdade e liberdade.
Dessa forma, requer o MPRJ que seja determinado, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, a ser revertida aos Fundos Municipal e Estadual de Apoio aos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA e FEDCA), que o Colégio Santo Inácio providencie, no prazo de até 30 dias, o afastamento de Ana Maria e Marcos Vinícius dos cargos de diretora acadêmica e coordenador do Ensino Médio, respectivamente, além de outras importantes providências protetivas dos interesses do corpo discente.
Requer, ainda, que a Justiça condene o Colégio Santo Inácio, localizado na zona Sul carioca, às seguintes obrigações de fazer, implementando-as em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500: implementar protocolo de recebimento/registro de demandas de qualquer natureza por parte dos alunos, prestigiando a transparência e a legitimidade participativa; implementar fluxo de atendimento e encaminhamento à rede do sistema de garantia de direitos, notadamente ao Conselho Tutelar ou Delegacia de Polícia (no caso de configuração de fato típico); articular com os Conselhos representativos para a construção de ações de fomentos à espaços de defesa de Direitos Humanos, Equidade de Gênero e Combate à violência.
O MPRJ pede, ainda, que a Justiça determine à escola contratar empresa ou profissional com comprovada experiência na abordagem e escuta de vítimas de violência, destinada à capacitação de todos os profissionais para a escuta de crianças e adolescentes, enfatizando que os mesmos devem identificar, atender e dar encaminhamento correto a situações de violência ocorridas ou reveladas no âmbito escolar; contratar psicóloga; providenciar local adequado de apoio e suporte, para recebimento de denúncias; e construir e acompanhar projeto junto aos pais e colaboradores que inclua palestras e campanhas para profissionais, famílias, alunos. Completam a ACP outros pedidos, como a inclusão, na grade escolar, a partir do ano letivo de 2021, da disciplina de Direitos Humanos; e a elaboração de cartilha sobre formas de identificação e prevenção de violência e/ou assédio sexual, entre outros.
Por fim, pede que os réus sejam condenados a pagar indenização pela violação aos direitos individuais homogêneos das adolescentes vítimas de assédios sexuais e/ou morais por parte de professores ao longo dos anos, a título de danos morais coletivos; indenização pela violação aos direitos individuais homogêneos dos alunos pela omissão quanto às providências a serem adotadas; indenização a título de reparação de danos materiais em razão dos gastos efetuados com tratamento psicológico e medicamentos pelas adolescentes vítimas; e ao pagamento de multa por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela violação ao art. 312, tendo em vista a ausência de comunicação à autoridade competente sobre os casos de violação de direitos dos alunos.
A ACP teve origem nos Inquéritos Civis nº 09/2020 e nº 2020.00376720, instaurados a partir do recebimento de denúncias, por meio da Ouvidoria/MPRJ, contendo reportagem da Revista VEJA e posteriormente integrada por mensagens de redes sociais, com relatos de casos de violência especificados acima. Importante ressaltar que, ao longo da atuação do MPRJ no caso, foram realizadas todas as diligências possíveis em âmbito extrajudicial, inclusive com a realização de vistorias, reuniões e tentativa de formatação e assinatura de possível Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, houve a recusa deste por parte da entidade de ensino, fato que tornou imperativo o ajuizamento da presente ação civil pública.
Processo nº 0132810-96.2021.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)