Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou ações civis públicas (ACP) para que o Sanatório Oswaldo Cruz e o Hospital Clínico de Corrêas elaborem, em 30 dias, projetos de segurança contra incêndio e pânico por empresa certificada.
De acordo com as petições iniciais, a ausência de adequação das instalações das duas instituições à legislação agrava o risco de danos na eventualidade de um sinistro. “Um incêndio em um hospital, onde há pessoas debilitadas e com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é um evento de extrema gravidade, de altíssimo risco. Um incêndio em um hospital onde não há extintores de incêndio, rotas de fuga, portas corta-fogo, luzes de emergência, etc., é uma verdadeira tragédia anunciada.”, dizem os dois documentos.
Ambas as instituições são entidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Sanatório Oswaldo Cruz conta com 410 leitos, dos quais 260 são conveniados ao SUS e destinados a pacientes crônicos, conforme dados extraídos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. O mesmo cadastro registra que o Hospital Clínico de Corrêas conta com quase 300 leitos, boa parte deles também destinada a pacientes crônicos.
No pedido liminar, a promotoria também requer que, depois de elaborados os projetos de segurança, as instituições providenciem a emissão de laudo de exigências junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 10 dias. As medidas de segurança elencadas nos projetos deverão ser implementadas em até 90 dias após a emissão desse laudo. As instituições também deverão deflagrar o procedimento de emissão do Certificado de Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 30 dias após o cumprimento das medidas de segurança e do laudo de exigências.
Petições iniciais na integra:
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)