Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação civil pública com requerimento de tutela provisória para que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Araruama providenciem o fechamento imediato da porta de entrada do Centro de Atendimento Integrado Protógenes Guimarães (CAI PG) e se abstenham de admitir novos acolhidos na instituição, seja qual for a origem. Na ação, o MPRJ justifica que a unidade está em absoluto desacordo com a legislação pátria e internacional sobre o tema. Também há suspeita do uso de medicações com a finalidade de contenção química das pessoas institucionalizadas.
Entre os pedidos, o parquet fluminense requer a realização de censo biopsicossocial de forma a avaliar a condição e o perfil das pessoas atualmente acolhidas; a criação de um grupo de trabalho intersetorial para conduzir a realização do censo e o processo de desinstitucionalização dos acolhidos (GT de Desinstitucionalização), com intensa articulação com a rede local durante esse processo e assunção de responsabilidades pelos Municípios envolvidos; bem como a implantação de residências inclusivas no Município de Araruama.
A ACP destaca que, após visita técnica realizada pela equipe do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) em 2020, foi produzida nova Informação Técnica, ratificando as desconformidades do serviço prestado com a política pública de assistência social, confirmando a existência de pessoas com deficiência em situação de institucionalização de longa permanência, bem como questões gravíssimas de violações de direitos humanos, como o uso de contenção química e a segregação do convívio social imposta aos acolhidos. Destacou o GATE/MPRJ que o excesso de profissionais de saúde, somado ao excesso de medicações psicotrópicas receitadas e administradas no interior da instituição, seria indicativo de descaracterização do perfil institucional e uso de contenção química dos usuários.
“Em outros termos, com a presente ação, o que se busca é a condenação dos réus a cumprir o seu dever de garantir o direito de inúmeros cidadãos com deficiência à moradia digna e inclusão social, conforme previsto na legislação pátria, realizando o processo de desinstitucionalização dos residentes no Centro de Atendimento Integrado Protógenes Guimarães, pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, e o posterior reordenamento da rede de assistência, com a implementação de residências inclusivas, equipamentos estes adequados ao acolhimento e inclusão social de pessoas com deficiência”., narra trecho da ACP.
A inicial chama a atenção para a existência de acolhidos de longa permanência, sendo seis acolhidos há mais de 20 anos e nove há mais de 10 anos, situação completamente em desacordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Tem-se, assim, configurada a perpetuação dos acolhimentos por prazo excessivo, demonstrando o descumprimento das normativas em vigor sobre o tema. Verificou-se que tal quadro decorre do fato de que a unidade não desenvolve trabalho algum com possíveis familiares e rede de suporte social aos acolhidos.
Ainda sobre as condições precárias do CAI PG, a inicial cita a falta de camas para todos os acolhidos, inclusive, três pessoas dormem em colchões no chão, e denuncia a existência de portas com trancamento por fora dos quartos e banheiro sem portas, sabonete e papel higiênico.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)