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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, dia 26/04, o afastamento cautelar do servidor Mário César Pereira Gomes das funções públicas. O servidor foi denunciado pela 138ª Promotoria Eleitoral por crime eleitoral consistente na prática de fraude para beneficiar a candidatura do Vereador Adriano Morie de Queimados, nas eleições municipais de 2016. A relatora do HC, ministra Luciana Lóssio, foi acompanhada por unanimidade pelos ministros da Corte.
De acordo com a denúncia, a pedido do Vereador Adriano, Gomes utilizou a condição de servidor do cartório da 138ª Zona Eleitoral (Queimados) para ter acesso privilegiado a dados de eleitores e falsificar carteiras de identidade usando fotos dele próprio e de outros três acusados. Os documentos tinham o nome de eleitores regularmente inscritos e registrados e foram usados para votar no candidato à reeleição Morie, de forma fraudulenta.
Policiais da 55ª DP (Queimados) realizaram a prisão em flagrante no dia da votação e apreenderam 27 comprovantes de votos, 90 identidades e 60 títulos de eleitor falsos. O servidor e outros três integrantes do grupo foram denunciados por crime eleitoral e associação criminosa.
Em paralelo, a Promotoria Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato Adriano e o servidor Mário por abuso de poder político e fraude. Se condenado, Adriano Morie - que foi reeleito a vereador com 1.512 votos - terá cassado seu registro de candidatura ou diploma, além de ficar inelegível pelos próximos oito anos a contar do pleito de 2016. Em fevereiro, o TSE também determinou o afastamento do Vereador de suas funções.
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