Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e Juventude, reiterou, nesta terça-feira (02/03), a medida antecipatória de tutela de urgência incidental no escopo da ação civil pública nº 0058855-66.2020.8.19.0001. A citada ACP foi ajuizada em face da ONG ECOS, e trata da suspensão das atividades presenciais e do fechamento dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro, em razão da fatores como o atraso de quatro meses no pagamento de funcionários terceirizados, a falta de combustível, o corte de recargas no cartão RioCard e de insumos básicos, como água, álcool e sabão.
Pelo exposto acima, aponta o parquet fluminense que a população infanto-juvenil local vem sofrendo os impactos da má gestão, com a suspensão das atividades do órgão garantidor de direitos. Assim, o MPRJ reitera a medida antecipatória de tutela de urgência incidental para obter a concessão de liminar para o arresto de dinheiro nos cofres públicos municipais em valor suficiente para pagamento direto dos salários dos profissionais terceirizados, em razão da inequívoca inadimplência, em numerário suficiente para pagamento do débito em atraso, bem como dos meses que vencerem até a decisão judicial.
Após o referido pagamento, requer o MPRJ que seja sustado eventual repasse de dinheiro do município para a ONG ECOS, que seria destinado para esse mesmo fim; e que sejam logo reestabelecidos, de forma plena, os serviços interrompidos (a partir da retomada do abastecimento das viaturas, da recarga dos cartões RioCard, e do fornecimento de insumos básicos para o regular funcionamento dos Conselhos, como limpeza, higiene, equipamentos do proteção individual e água potável)..
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)