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MPRJ obtém decisão para que Itaperuna informe dados de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no município
Publicado em Fri Feb 19 18:03:27 GMT 2021 - Atualizado em Fri Feb 19 18:03:18 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, obteve, nesta sexta-feira (19/02), junto à 2ª Vara de Itaperuna, decisão parcialmente favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o Município de Itaperuna divulgue a relação das pessoas vacinadas contra a COVID-19. 

De acordo com o Juízo, a administração municipal deverá fornecer por e-mail ao MPRJ, em um prazo de 48 horas, a relação completa de todas as pessoas já vacinadas até o momento, com nome completo, data de nascimento, separadas por local de aplicação e identificadas as razões para integrarem o grupo prioritário de vacinação, de acordo com o Plano Nacional de Imunização e o Plano Municipal de Imunização.

A listagem também deverá ser enviada por e-mail, diariamente e até as 18 horas, com a relação das pessoas vacinadas no dia anterior. Em relação aos servidores públicos, deverá ser indicado o cargo ocupado, natureza do vínculo e matrícula, e a todos os vacinados o tipo e lote da vacina recebida, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito, no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a ACP, para acompanhar a vacinação em Itaperuna, bem como a existência de insumos e a observância da lista prioritária de vacinados, foi instaurado, no dia 15 de janeiro de 2021, o Procedimento Administrativo 004.21, solicitando que a Prefeitura apresentasse o Plano Municipal de Imunização. 

A Secretaria Municipal de Saúde elaborou e encaminhou o plano, informou a quantidade de vacinas recebidas e estabeleceu os grupos prioritários para vacinação (profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos residentes em Instituições de Longa Permanência e trabalhadores das Instituições, além de equipes de vacinação). Porém, mesmo após a Recomendação do MPRJ, não houve publicidade ou transparência com relação aos dados das pessoas que compõem a lista de prioridades, obstando o controle do Ministério Público e da população.

Veja aqui a ACP

Por MPRJ

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