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MPRJ busca na Justiça anulação da posse de ex-prefeito de Petrópolis como deputado estadual, devido à suspensão dos direitos políticos em decisão em Ação de Improbidade
Publicado em Fri Feb 12 18:16:47 GMT 2021 - Atualizado em Fri Feb 12 18:19:53 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, requereu, na quarta-feira (10/02),  ao Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis,  que expeça ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a fim de comunicar a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens José França Bomtempo, e cassar sua posse no cargo de deputado estadual.

A condenação ocorreu no escopo da ação civil pública ajuizada pelo parquet fluminense por improbidade administrativa (processo nº 0030554-30.2013.8.19.0042), decorrente do não recolhimento ou do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público municipal, que ensejaram o pagamento, pelos cofres públicos, de mora, incluindo juros, multa e correção. Ocorre que, a despeito de a citada decisão já ter transitado em julgado, Rubens José foi empossado como deputado estadual junto à Alerj no início deste ano, na vaga deixada por Renan Ferreirinha, que deixou a função para tornar-se secretário Municipal de Educação do Rio.

Dessa forma, aponta o MPRJ, a convocação e a posse do ex-prefeito para o exercício do cargo legislativo configura ato ilegal e abusivo. Acrescenta-se ainda que a suspensão dos direitos políticos do réu foi amplamente divulgada por ocasião de sua posse como deputado estadual. Assim, uma vez empossado, deveria a Mesa Diretora da Alerj ter reconhecido seu erro e, em obediência ao princípio da autotutela da administração pública, cassado o mandato de Rubens José - medida que o Ministério Público espera que seja tomada a partir do recebimento do ofício da Justiça.

Vale lembrar que Rubens Bomtempo venceu as eleições de 2020 para prefeito do Município da Região Serrana, mas não assumiu o cargo, em decorrência da decisão da Justiça Eleitoral, que impugnou sua candidatura, em virtude da condenação na perda dos direitos políticos por oito anos.

Leia a Promoção.

Por MPRJ

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