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MPRJ recorre para que o Município do Rio divulgue diariamente a relação das pessoas vacinadas contra Covid-19
Publicado em Wed Jan 27 20:32:42 GMT 2021 - Atualizado em Wed Jan 27 20:32:22 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, recorreu nesta terça-feira (27/01) para que a Justiça reveja decisão que negou pedido liminar para que o Município do Rio de Janeiro divulgue diariamente a relação das pessoas vacinadas contra Covid-19. De acordo com a ação civil pública, a publicação dos dados é necessária para que possa haver controle social sobre a destinação da vacina aos grupos prioritários.

As Promotorias de Justiça afirmam que a obrigação de digitalizar e divulgar os nomes dos vacinados não gerará tarefas adicionais aos servidores públicos encarregados da vacinação, uma vez que o controle individual já deve ser e está sendo realizado, só que de forma manuscrita. O acréscimo se dá apenas no nível da publicidade e transparência, o que também não gera atividade complexa que sobrecarrega a gestão, uma vez que o site do Município já é diuturnamente atualizado.

Ainda segundo as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, ao indeferir a tutela de urgência pleiteada, enfraquecendo a efetividade da demanda, a decisão causa lesão grave e de difícil reparação para os munícipes dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.

Na ação civil pública, o MPRJ ressalta que os dados das pessoas priorizadas devem ser publicizados, para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais. "Somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz. O Município está realizando um controle manuscrito da vacinação, ensejando o aumento das suspeitas de fraudes”, destaca um dos trechos da ACP.

Desta forma, requerem as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital que a prefeitura divulgue diariamente em seu portal, até as 18h, a relação das pessoas vacinadas no dia anterior, separadas por local de aplicação e identificadas pelo nome com relação aos profissionais da saúde e pelo número do CNS com relação aos demais usuários, além das respectivas matrículas, cargos, e lotação dos profissionais da saúde vacinados, bem como o tipo e lote da vacina recebida, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil. Além disso, o município deverá realizar a digitalização e remessa, ao MPRJ e ao Juízo, em prazo não superior a três dias, de todas as folhas nas quais foram feitas o controle manuscrito dos indivíduos já vacinados pela Coronavac e pela vacina de Oxford, até que o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações se encontre totalmente em operação, também sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil.

Por MPRJ

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*Fonte: Google Analytics
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