Artigo das Pags 383-397
out./dez. 2023.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1974401/MINAS GERAIS (2021/0359779-5)
Artigo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1974401/MINAS GERAIS (2021/0359779-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE NA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE OFENA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282, 356/STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ.
Como citar esta jurisprudência
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1974401/MINAS GERAIS (2021/0359779-5). Relator: Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 90, p. 383-397, out./dez. 2023.