REVISTA N° 90 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 90

out./dez. 2023.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 155947 / DISTRITO FEDERAL (2021/0340730-3)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 155947 / DISTRITO FEDERAL (2021/0340730-3)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL. PREJUDICALIDADE. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

Como citar esta jurisprudência

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 155947 / DISTRITO FEDERAL (2021/0340730-3). Relator: Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 23/8/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 90, p. 343-350, out./dez. 2023.