Artigo das Pags 343-350
out./dez. 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 155947 / DISTRITO FEDERAL (2021/0340730-3)
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 155947 / DISTRITO FEDERAL (2021/0340730-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. RECEBIMENTO DA EXORDIAL. PREJUDICALIDADE. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Como citar esta jurisprudência
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 155947 / DISTRITO FEDERAL (2021/0340730-3). Relator: Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 23/8/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 90, p. 343-350, out./dez. 2023.