Artigo das Pags 319-342
out./dez. 2023.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.186.735 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.186.735 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 6.901/2014 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ARTIGO 37, IX, DA CRFB/88. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 77, XI, DA CONSTITUIÇÃO FLUMINENSE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA JÁ RECONHECIDA. TEMA 612. REQUISITOS DE TEMPORARIEDADE E EXCEPCIONALIDADE. PREVISÃO GENÉRICA E ABRANGENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DE PREVISÃO EXEMPLIFICATIVA E GENÉRICA DE HIPÓTESES QUE ENSEJAM A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LOCAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.186.735 / RIO DE JANEIRO. Relator: MIN. LUIZ FUX. Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2023, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 07-06-2023, public. 09-06-2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 90, p. 319-342, out./dez. 2023.