Revista Nº 83 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 83

jan./mar. 2022.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.347 / PARANÁ (2021/0040322-7)

83 Artigo

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.347 / PARANÁ (2021/0040322-7)

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.347 / PARANÁ (2021/0040322-7)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMPANHEIRO MAIOR DE 70 ANOS NA OCASIÃO EM QUE FIRMOU ESCRITURA PÚBLICA. PACTO ANTENUPCIAL AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 377 DO STF, IMPEDINDO A COMUNHÃO DOS AQUESTOS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DE BENS DA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE BENS. COMPANHEIRA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DELA DA INVENTARIANÇA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.922.347 / Paraná (2021/0040322-7). Relator: Luis Felipe Salomão. Decisão: 07/12/2021. DJe: 01/02/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 403-444, jan./mar. 2022.