Artigo das pags 403-444
jan./mar. 2022.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.347 / PARANÁ (2021/0040322-7)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.922.347 / PARANÁ (2021/0040322-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMPANHEIRO MAIOR DE 70 ANOS NA OCASIÃO EM QUE FIRMOU ESCRITURA PÚBLICA. PACTO ANTENUPCIAL AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 377 DO STF, IMPEDINDO A COMUNHÃO DOS AQUESTOS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DE BENS DA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE BENS. COMPANHEIRA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DELA DA INVENTARIANÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.922.347 / Paraná (2021/0040322-7). Relator: Luis Felipe Salomão. Decisão: 07/12/2021. DJe: 01/02/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 403-444, jan./mar. 2022.