Artigo das pags 363-401
jan./mar. 2022.
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 21 / RIO DE JANEIRO (2019/0271963-5)
Artigo
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA Nº 21 / RIO DE JANEIRO (2019/0271963-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. INCURSÕES POLICIAIS NA FAVELA NOVA BRASÍLIA/RJ, EM 1994 E 1995, QUE RESULTARAM, CADA UMA, NA MORTE DE 13 PESSOAS E, A PRIMEIRA DELAS, TAMBÉM EM ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS CONTRA TRÊS MULHERES, DUAS DAS QUAIS ERAM MENORES DE 18 ANOS A ÉPOCA DOS FATOS. CONDENAÇÃO DO BRASIL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EM FEV./2017 POR GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. 1) PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES DO ESTADO BRASILEIRO QUE CULMINARAM NO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA OS ACUSADOS DE PARTICIPAR DOS HOMICÍDIOS E DOS ABUSOS SEXUAIS OCORRIDOS EM 1994. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE QUE OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA (ESTADUAL) CAREÇAM DE ISENÇÃO OU DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE APURAÇÃO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CASOS. 2) SUCESSIVOS ARQUIVAMENTOS DO INQUÉRITO REFERENTE AOS EVENTOS OCORRIDOS EM 1995, ANTE A AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE ATUAÇÃO ILÍCITA DA AUTORIDADE POLICIAL. IMPRESCRITIBILIDADE DE DELITOS RELACIONADOS A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE NO RESP 1.798.903/RJ, QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE QUE O BRASIL É SIGNATÁRIO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, PARA MANTER A VALIDADE DA PRESCRIÇÃO DE DELITOS, AINDA QUE COMETIDOS EM VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM DESLOCAR PARA A JUSTIÇA FEDERAL A INVESTIGAÇÃO DE DELITOS JÁ PRESCRITOS E EM RELAÇÃO AOS QUAIS NÃO FOI ENCONTRADO LASTRO MÍNIMO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PARECER FINAL DO MPF PELA REJEIÇÃO DO IDC. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Incidente de Deslocamento de Competência nº 21 / Rio de Janeiro (2019/0271963-5). Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Decisão: 25/08/2021. DJe: 31/08/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 363-401, jan./mar. 2022.