Artigo das pags 339-350
jan./mar. 2022.
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO Nº 9.825 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO Nº 9.825 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DO RELATOR E DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NOTÍCIA-CRIME FORMULADA EM FACE DE SENADOR DA REPÚBLICA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITOS PREVISTOS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (LEI Nº 7.170/83). PRINCÍPIO DO MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. FLAGRANTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Petição nº 9.825 / Distrito Federal. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 22/11/2021. DJe: 01/12/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 339-350, jan./mar. 2022.