Artigo das pags 289-337
jan./mar. 2022.
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 635 / RIO DE JANEIRO
Artigo
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 635 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
REFERENDO EM MEDIDA INCIDENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA MUNDIAL. MORA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. CONTEXTO FÁTICO EM QUE OS MORADORES PERMANECEM MAIS TEMPO EM CASA. RELATOS DE OPERAÇÕES QUE REPETEM O PADRÃO DE VIOLAÇÃO JÁ RECONHECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Referendo em Tutela Provisória Incidental na medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 / Rio de Janeiro. Relator: Edson Fachin. Decisão: 04/08/2020. DJe: 09/11/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 289-337, jan./mar. 2022.