Revista Nº 83 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 83

jan./mar. 2022.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORIDNÁRIO COM AGRAO Nº 1.356.720 / RIO DE JANEIRO

83 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORIDNÁRIO COM AGRAO Nº 1.356.720 / RIO DE JANEIRO

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORIDNÁRIO COM AGRAO Nº 1.356.720 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.356.720 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 18/02/2022. DJe: 23/02/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 277-287, jan./mar. 2022.