Artigo das pags 215-243
jan./mar. 2022.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Cláudia Perlingeiro
Memento
Peça Processual. Agravo de instrumento. Direito a saúde, direito do consumidor. Plano de saúde. Internação psiquiátrica. Hipossuficiência e vulnerabilidade. Transtornos psiquiátricos. Exigência excessivamente onerosa para o consumidor. Discriminação entre os tipos de patologia que viola o princípio da igualdade. Direito fundamental a saúde. Máxima efetividade. Eficácia horizontal. Vedação da proteção deficiente e retrocesso. Inexistência de fundado risco de irreversibilidade do dano em relação ao prestador do serviço. Não incidência da tese fixada pelo STJ no tema no 1.032 por ausência dos requisitos. Distinguishing. art. 489, § 1º, VI, do CPC, aplicado a contrario sensu. Ausência de ratificação exigida na cláusula contratual. Previsão expressa incompleta. Contrato de adesão que exige informação clara ao consumidor que não foi observada.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça Processual. Agravo de instrumento. Direito a saúde, direito do consumidor. Plano de saúde. Internação psiquiátrica. Hipossuficiência e vulnerabilidade. Transtornos psiquiátricos. Exigência excessivamente onerosa para o consumidor. Discriminação entre os tipos de patologia que viola o princípio da igualdade. Direito fundamental a saúde. Máxima efetividade. Eficácia horizontal. Vedação da proteção deficiente e retrocesso. Inexistência de fundado risco de irreversibilidade do dano em relação ao prestador do serviço. Não incidência da tese fixada pelo STJ no tema no 1.032 por ausência dos requisitos. Distinguishing. art. 489, § 1º, VI, do CPC, aplicado a contrario sensu. Ausência de ratificação exigida na cláusula contratual. Previsão expressa incompleta. Contrato de adesão que exige informação clara ao consumidor que não foi observada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p. 215-243, jan./mar. 2022.