Artigo das pags 139-148
jan./mar. 2022.
Contornos Jurídicos da letalidade policial
Artigo
Contornos Jurídicos da letalidade policial
Autor
Renee do Ó Souza*
Luiz Fernando Rossi Pipino**
Andrea Walmsley Soares Carneiro***
*Mestre em Direito. Promotor de Justiça do Mato Grosso. Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Professor e autor de obras jurídicas.
**Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Promotor de Justiça do Mato Grosso. Professor e autor de obras jurídicas.
***Doutora em Direito. Procuradora da República. Professora e autora de obra jurídica.
Resumo
A letalidade policial é entendida como a morte intencional provocada por membros das polícias no desempenho de suas funções. Diga-se, além disso, que a proposta do presente texto não parte de uma premissa de desvalor intrínseco da atividade policial. Ora, semelhante conclusão seria descabida e inaceitável. Ao revés, o exercício da função própria pelos órgãos de segurança pública é imperativo indeclinável do regular funcionamento do Estado de Direito o qual, como o próprio nome indica, demanda a inafastável obediência aos ditames legais.
Abstract
Police lethality is the intentional death caused by members of the police in the performance of their duties. Beyond that, we should also say that the proposal of this text is not based on a premise of intrinsic disvalue of police activity. Such a conclusion would be misplaced and unacceptable. On the contrary, the exercise of its function by the Brazilian public security agencies is an unrefusable imperative of the regular functioning of the rule of law, which, as its name implies, demands undesacable obedience to legal dictates.
Palavras-chave
Polícia. Poder Judiciário. Código Penal.
Keywords
Police. Judiciary. Brazilian Penal code.
Como citar este artigo:
SOUZA, Renee do Ó; PIPINO, Luiz Fernando Rossi; CARNEIRO, Andrea Walmsley Soares. Contornos Jurídicos da letalidade policial. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 83, p.139-148, jan./mar. 2022.