Artigo das Pags 158-160
Maio/Ago.1969.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 88.628
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 88.628
Autor
Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo
Ementa
REABILITAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO POR SEDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA RESSARCIDO O DANO CAUSADO À OFENDIDA PELO CRIME - BENEFÍCIO INDEFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 1.548 DO CÓDIGO CIVIL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo. Apelação Criminal nº 88.628. Relator:Humberto da Nova.Decisão: 17/04/1967.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 158-160, maio/ago.1969.