Artigo das Pags 157-158
Maio/Ago.1969.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 270
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 270
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO NOSSO DIREITO POSITIVO, NA CONTRAVENÇÃO DE "DISPARO DE ARMA DE FOGO" (ART. 28 DA L.C.P.), É A "INCOLUMIDADE PÚBLICA", COMO SE VERIFICA DA EPÍGRAFE, EM QUE ESTÁ ÍNSITO O DITO DISPOSITIVO LEGAL,SENDO, ASSIM, IRRELEVANTES, PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, OS DISPAROS COM FESTIM, DENOMINADOS, PELOS PUBLICISTAS ALEMÃES, À CARGA CEGA (BLIND LADUNG) E, PELOS ITALIANOS, SPARO A SALVE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 270. Relator:Jorge Alberto Romeiro.Decisão: 23/06/1965.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 157-158, maio/ago.1969.