Artigo das Pags 145-148
Maio/Ago.1969.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22.187
Artigo
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22.187
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
APELAÇÃO - PRAZO PARA A SUA INTERPOSIÇÃO - RETIRADA DOS AUTOS, EM CONFIANÇA, ANTES DA PUBLICAÇÃO, NO ÓRGÃO OFICIAL DAS CONCLUSÕES DA SENTENÇA - PREVALÊNCIA DA DATA DA PUBLICAÇÃO COMO TÊRMO INICIAL, DADO QUE, INFLUINDO ÊSTE NA DETERMINAÇÃO DO MOMENTO DA FORMAÇÃO DA RES IUDICATA- MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -, ESCAPA A FIXAÇÃO DO DIES A QUO AO PODER DISPOSITIVO DAS PARTES - PROVIMENTO DO AGRAVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 22.187. Relator:Luís Antônio de Andrade.Decisão: 29/04/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 145-148, maio/ago.1969.