Artigo das Pags 134-145
Maio/Ago.1969.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.987
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.987
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O CASAMENTO RELIGIOSO NÃO REGISTRADO NÃO É ATO INEXISTENTE; ÉATO CUJA EFICÁCIA CIVIL PENDE DE SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CIVIL, COM EFEITO RETROATIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 62.987. Relator:Francisco de Bulhões Carvalho.Decisão: 01/05/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 134-145, maio/ago.1969.