Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 FASE 1

Maio/Ago.1969.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.987

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.987

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 62.987

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

O CASAMENTO RELIGIOSO NÃO REGISTRADO NÃO É ATO INEXISTENTE; ÉATO CUJA EFICÁCIA CIVIL PENDE DE SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CIVIL, COM EFEITO RETROATIVO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 62.987. Relator:Francisco de Bulhões Carvalho.Decisão: 01/05/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 134-145, maio/ago.1969.