Artigo das Pags 127-131
Maio/Ago.1969.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Filho Adulterino. Reconhecimento em testamento. É lícito o reconhecimento do filho adulterino no testamento porque êste ato jurídico só tem eficácia após a morte do testador, quando já está dissolvida a sociedade conjugal, como exige a lei.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Filho Adulterino. Reconhecimento em testamento. É lícito o reconhecimento do filho adulterino no testamento porque êste ato jurídico só tem eficácia após a morte do testador, quando já está dissolvida a sociedade conjugal, como exige a lei. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 127-131, maio/ago. 1969.