Revista Nº 8 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 8 FASE 1

Maio/Ago.1969.

Parecer do Ministério Público

8 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Clóvis Paulo da Rocha

Memento

Filho Adulterino. Reconhecimento em testamento. É lícito o reconhecimento do filho adulterino no testamento porque êste ato jurídico só tem eficácia após a morte do testador, quando já está dissolvida a sociedade conjugal, como exige a lei.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Filho Adulterino. Reconhecimento em testamento. É lícito o reconhecimento do filho adulterino no testamento porque êste ato jurídico só tem eficácia após a morte do testador, quando já está dissolvida a sociedade conjugal, como exige a lei. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 127-131, maio/ago. 1969.