Artigo das Pags 105-115
Maio/Ago.1969.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
João Coelho Branco
Memento
I - É válida a promessa de compra-e-venda de imóvel inalienável, desde que ajustada sobcondição suspensiva da sub-rogação judicial do ônus em outros bens e sem ofensa às regras estatuídas para o processo respectivo. II - a sub-rogação não constituicondição juridicamente impossível porque não é vedada no sistema do Código Civil. III - Não realizada a condição suspensiva sem culpa dos contratantes, desfaz-se o negócio jurídico, cabendo-lhes restituir as prestações provisoriamente cumpridas.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.I - É válida a promessa de compra-e-venda de imóvel inalienável, desde que ajustada sob condição suspensiva da sub-rogação judicial do ônus em outros bens e sem ofensa às regras estatuídas para o processo respectivo. II - a sub-rogação não constitui condição juridicamente impossível porque não é vedada no sistema do Código Civil. III - Não realizada a condição suspensiva sem culpa dos contratantes, desfaz-se o negócio jurídico, cabendo-lhes restituir as prestações provisoriamente cumpridas. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 105-115, maio/ago. 1969.