Revista N° 70

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ARTIGO DA REVISTA N° 70

Out./Dez. 2018

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.877 / RIO DE JANEIRO

ARTIGO DAS PAGS 403-475

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ARTIGO DAS PAGS 403-475

Artigo

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.877 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 69/1990, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CARREIRA DE FISCAL DE RENDA DA SECRETARIA DE FAZENDA. ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 107/2003. DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES PRIVATIVAS DOS FISCAIS DE RENDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INSERÇÃO DA EXPRESSÃO "CONTROLE EXTERNO" EM VÁRIOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR. INOCORRÊNCIA DE AUMENTO DE DESPESA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PARTICIPAÇÃO, AINDA, DE REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO PARA RETIRAR O CARÁTER COMPULSÓRIO DESSA PARTICIPAÇÃO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO PELA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE PRERROGATIVA DA POLÍCIA CIVIL OU DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTABELECIMENTO DE PRAZOS PRESCRICIONAIS DE CINCO E DEZ ANOS PARA SANÇÕES DISCIPLINARES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 5º, CAPUT  E PARÁGRAFO ÚNICO, 6º, 81, CAPUT, 105, INCS. V E IX, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 69/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 107/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO AOS INCS. VII E VIII DO ART. 105 DESSE DIPLOMA LEGAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.877 / Rio de Janeiro. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 08/03/2018. DJe: 06/08/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 70, p. 403-475, out./dez. 2018.