Artigo das Pags 86-104
jan./abr.1969.
Responsabilidade dos Administradores de Instituições Financeiras
Artigo
Responsabilidade dos Administradores de Instituições Financeiras
Autor
Cláudio Vianna de Lima
Juiz do Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara e Professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes.
Resumo
O Diretor da sociedade comercial, em regra, é pessoalmente irresponsável pelas obrigações que assume em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Analisaremos, assim, essas relações nas Instituições Financeiras.
Abstract
The Director of thecommercial company, as a rule, is personally irresponsible for the obligations they assume on behalf of the company and due to a regular management act. We will, therefore, analyze these relationships in Financial Institutions.
Palavras-chave
Direito Comercial. Instituições Financeiras. Sociedade comercial.
Keywords
Commercial law. Financial Institution. Commercial society.
Como citar este artigo:
LIMA, Cláudio Vianna de. Responsabilidade dos Administradores de Instituições Financeiras.In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p.86-104, jan./abr.1969.