Artigo das Pags 213
Jan./Abr. 1969.
HABEAS CORPUS Nº 21.596
Artigo
HABEAS CORPUS   Nº 21.596
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NÃO OCORRE NULIDADE, SE O ADVOGADO NOMEADO PELO RÉU, NO ATO DO INTERROGATÓRIO, SE OMITE NA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 21.596. Relator:Carlos Luiz Bandeira Stampa.Decisão: 27/03/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 213, jan./abr.1969.