Revista Nº 7 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 7 FASE 1

Jan./Abr. 1969.

HABEAS CORPUS Nº 21.598

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HABEAS CORPUS Nº 21.598

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 21.598

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

HABEAS CORPUS. - NÃO CONSTITUI NULIDADE, MAS ANTES OBSERVÂNCIA REGULAR DA LEI, O FUNCIONAMENTO, NA AUSÊNCIA DE SEU ADVOGADO, DO ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUAL ESTÁ EXPRESSAMENTE AUTORIZADO POR LEI, A FUNCIONAR NA "TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS, INQUIRIÇÕES E ACUSAÇÕES DE TESTEMUNHAS" (PROVIMENTO Nº 26, DE 4 DE MAIO DE 1966, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ARTIGO 4º, B). ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 21.598. Relator:Mauro Gouvêa Coelho.Decisão: 12/01/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 211-212, jan./abr.1969.