Artigo das Pags 211-212
Jan./Abr. 1969.
HABEAS CORPUS Nº 21.598
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 21.598
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS CORPUS. - NÃO CONSTITUI NULIDADE, MAS ANTES OBSERVÂNCIA REGULAR DA LEI, O FUNCIONAMENTO, NA AUSÊNCIA DE SEU ADVOGADO, DO ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUAL ESTÁ EXPRESSAMENTE AUTORIZADO POR LEI, A FUNCIONAR NA "TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS, INQUIRIÇÕES E ACUSAÇÕES DE TESTEMUNHAS" (PROVIMENTO Nº 26, DE 4 DE MAIO DE 1966, DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ARTIGO 4º, B). ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 21.598. Relator:Mauro Gouvêa Coelho.Decisão: 12/01/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 211-212, jan./abr.1969.