Artigo das Pags 209-210
Jan./Abr. 1969.
HABEAS CORPUS Nº 44.744 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 44.744 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTAGIÁRIOS. PODEM PRATICAR OS CHAMADOS ATOS DE CARTÓRIO, COMO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PROVIMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL AUTORIZANDO-OS À - TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS, INQUIRIÇÕES E ACAREAÇÕES DE TESTEMUNHAS- . - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTESEM CASOS IDÊNTICOS (44.163 E 44.346).HABEAS CORPUSDENEGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 44.744 / Guanabara. Relator:Evandro Lins e Silva.Decisão: 07/12/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 209-210, jan./abr.1969.