Artigo das Pags 207-208
Jan./Abr. 1969.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 60.236
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 60.236
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - A SIMPLES AJUDA OU COLABORAÇÃO NATURAL, PRÓPRIA DA CONDIÇÃO DE CONCUBINA, NÃO BASTA PARA CONSIDERA-LA SÓCIA DO AMÁSIO. PARA RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ESFÔRÇO COMUM, PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 60.236. Relator:Maurício Eduardo Rabello.Decisão: 10/01/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 207-208, jan./abr.1969.