Artigo das Pags 206
Jan./Abr. 1969.
RECURSO DE REVISTA Nº8.010 NOS EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.948
Artigo
RECURSO DE REVISTA Nº8.010 NOS EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.948
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NA FALTA DE PACTO, EXCLUINDO DA COMUNHÃO OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, COMUNICAM-SE TAIS BENS, AINDA QUE O REGIME DE SEPARAÇÃO SEJA OBRIGATÓRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso de Revista nº 8.010 nos Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 6.948. Relator:Olavo Tostes Filho.Decisão: 28/08/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 206, jan./abr.1969.