Artigo das Pags 196-201
Jan./Abr. 1969.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 58.085
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 58.085
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
I - LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO NEGATÓRIA E AÇÃO RENOVATÓRIA CONEXAS - RETOMADA PARA RECONSTRUÇÃO - DEVE SER RECONHECIDO AO PROPRIETÁRIO O DIREITO DE RETOMADA PARA EDIFICAÇÃO COM MAIOR CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO, DESDE QUE PROVE A APROVAÇÃO DO PROJETO E SEU LICENCIAMENTO. ESSA PROVA PODE SER FEITA MESMO NO CURSO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO PELO JULGADOR DO S FATOS JURÍDICOS SUPERVENIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 58.085. Relator:João Coelho Branco.Decisão: 11/12/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 196-201, jan./abr.1969.